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Porque devo adequar a minha empresa a LGPD?

Por qual motivo devo adequar a minha empresa ao LGPD?

Descubra por que a conformidade com a LGPD é essencial para o sucesso de sua empresa. Da construção da confiança do cliente à prevenção de penalidades, exploramos como a proteção de dados se tornou um diferencial competitivo, promovendo eficiência operacional e preparando sua empresa para um futuro digital em constante evolução. Leia mais para entender como a adequação à LGPD vai além da conformidade legal, moldando uma base sólida para a sustentabilidade e o crescimento empresarial. Clique aqui.

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E-mail falso

Medidas básicas para se prevenir do falso e-mail de sites de vendas

Este é um golpe mais comum do que você consegue imaginar! O principal alvo são as pessoas que anunciam a venda de algum produto em plataformas digitais. Então, como se prevenir❓ 1️⃣ Não repasse o seu telefone e e-mail para supostos compradores; as plataformas foram criadas exatamente para dar segurança às transações entre pessoas desconhecidas. 2️⃣ Desconfie de compradores que insistem no envio imediato da mercadoria, sob o argumento de já terem feito o pagamento, siga os trâmites das plataformas; 3️⃣ Desconfie de e-mails em que há mensagens informando que o próprio vendedor pode pagar o frete para ser ressarcido depois; 4️⃣ Analise o domínio, a ortografia e o português do e-mail. Você conhece alguém que venda pela internet ❓

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boleto falso

PAGSEGURO DEVE RESSARCIR HOMEM QUE FOI CAIU NO GOLPE DO BOLETO FALSO

Preste atenção nesta história:

O autor procurou o Santander para fazer a quitação do seu veículo e foi informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo WhatsApp.

Ele pagou o boleto que foi enviado para o seu e-mail e não recebeu a carta de quitação do bem. Após fazer uma análise minuciosa no documento, constatou que caiu em um golpe.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.

Mas o magistrado entendeu que é dever da Empresa garantir a segurança das transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos.

Além do mais, eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.

Assim, o PagSeguro foi condenado a pagar R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.

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