PAGSEGURO DEVE RESSARCIR HOMEM QUE FOI CAIU NO GOLPE DO BOLETO FALSO

Preste atenção nesta história:

O autor procurou o Santander para fazer a quitação do seu veículo e foi informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo WhatsApp.

Ele pagou o boleto que foi enviado para o seu e-mail e não recebeu a carta de quitação do bem. Após fazer uma análise minuciosa no documento, constatou que caiu em um golpe.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.

Mas o magistrado entendeu que é dever da Empresa garantir a segurança das transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos.

Além do mais, eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.

Assim, o PagSeguro foi condenado a pagar R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.

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boleto falso

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O autor procurou o Santander para fazer a quitação do seu veículo e foi informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo WhatsApp.

Ele pagou o boleto que foi enviado para o seu e-mail e não recebeu a carta de quitação do bem. Após fazer uma análise minuciosa no documento, constatou que caiu em um golpe.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.

Mas o magistrado entendeu que é dever da Empresa garantir a segurança das transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos.

Além do mais, eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.

Assim, o PagSeguro foi condenado a pagar R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.

Fonte: 0800699-80.2020.8.10.0008

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